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Flores de papoula em fundo escuro

Advogada Especialista em Inventário

Atendimento personalizado, humanizado, transparente e seguro, para proteger seus bens e seu direito à herança.

É um momento muito delicado quando um ente querido falece. Por isso é importante escolher uma profissional humanizada para lidar com questões sensíveis, e especialista em Inventários para que a herança da pessoa falecida seja tratada com respeito.

Proteja e valorize seu patrimônio.

Quando uma pessoa falece é necessário realizar o inventário dos bens deixados pelo(a) falecido(a).

O Inventário é a única forma de garantir que todos os herdeiros terão acesso e receberão à herança.

A lei obriga que todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida sejam listados e partilhados entre seus herdeiros. Essa listagem e divisão dos bens e dívidas acontece por meio de um Inventário, que pode se dar por meio de um processo judicial ou feito em Cartório (Tabelionato de Notas).

Image by Gabrielle Henderson
símbolo de martelo de tribunal de justiça. Representa o ato de processo no inventário judicial

INVENTÁRIO JUDICIAL

(Processo)

Ícone de um carimbo e a marca que ele deixa no papel. Representa o Inventário Extrajudicial

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

(Cartório)

A transferência da propriedade dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros não ocorre automaticamente com o óbito, pois depende da abertura e conclusão do Inventário.

Por isso, o Inventário torna-se necessário nas seguintes situações:

Documento com Pen
Ícone de celular com símbolo do Cifrão de dinheiro e um cadeado. Esse símbolo representa o movimentar conta bancária em um aplicativo de banco no celular
  • Para movimentar contas bancárias em nome da pessoa falecida

Ícone de um papel com um carimbo. Ele representa a necessidade do inventário para regularizar imóveis.
  • Regularizar imóveis em nome dos herdeiros da pessoa falecida;

Ícone de duas pessoas dando as mãos como se tivessem fechado um acordo. E atrás das mãos há um carro.  Esse ícone representa a necessidade do inventário para vender ou alugar veículos.
  • Para vender e alugar veículos e imóveis em nome da pessoa falecida

Ícone de uma mão segurando um imóvel. Ele representa a necessidade do inventário para receber heranças
  • Para receber herança deixada por testamento.

Sobre

Advocacia Humanizada

A lei estabelece que o Inventário deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias corridos, a contar da data do óbito (art. 983 do Código de Processo Civil).

A última coisa com a qual nos preocupamos quando um ente querido falece é a abertura de seu Inventário. Os prazos legais parecem curtos e o procedimento burocrático quando nos deparamos com nosso processo de luto ao perder um familiar querido.

Por isso é muito importante consultar uma advogada especialista em Inventários com foco em atendimento humanizado para conduzir o caso, e lidar de maneira respeitosa com o luto familiar.

Escritório de Advocacia
Especialista

Conheça a especialista

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Advogada Camila Gomes

Sou advogada, inscrita na OAB/SP nº 384.946, graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio.

Nomeada membro efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP na gestão de 2019 e de 2022 e Membro associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) desde 2021.

Image by Lorena Preda
  • É obrigatório fazer o Inventário?
    Se forem deixados bens e/ou dívidas pela pessoa falecida é obrigatório fazer o Inventário para que seus herdeiros possam receber a herança de maneira regular. Eventuais partilhas que sejam feitas informalmente entre os membros da família poderão causar inúmeros problemas aos herdeiros, sobretudo porque a propriedade dos bens deixados pelo(a) falecido(a) somente será transmitida de forma legal e regular por meio do Inventário, sem isso os bens continuarão em nome da pessoa falecida.
  • Quais prejuízos terei se demorar para fazer o inventário?
    Você poderá enfrentar inúmeros prejuízos, dentre eles: Cobrança de multas de impostos (ITCMD) pelo atraso; Desvalorização dos imóveis do(a) falecido(a) entre 30% a 40% do valor de mercado; Não recebimento de aluguéis de outros herdeiros que residem no imóvel da pessoa falecida; Acúmulo de dívidas; Desentendimento entre os herdeiros. Não espere para garantir sua herança. Evite altos custos futuros, inicie o inventário o quanto antes.
  • Qual é o prazo para dar entrada no Inventário?
    O Inventário deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias corridos, a contar da data do óbito (art. 983 do Código de Processo Civil). Após esse prazo serão cobradas multas, juros e correção monetária do imposto ITCMD. Lembrando que, os herdeiros que pagarem o imposto do Inventário dentro de 90 dias da data do óbito, terão desconto de 5% no valor do imposto.
  • Quem pode fazer o Inventário?
    Qualquer pessoa interessada prevista no art. 616 do Código de Processo Civil poderá abrir o Inventário. Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I –O cônjuge ou companheiro supéstite; II –O herdeiro; III –O legatário; IV –O testamenteiro; V –O cessionário do herdeiro ou do legatário; VI –O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII –O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII –A Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX –O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supéstite.”
  • Preciso de um advogado para fazer o Inventário?
    Sim, é necessária a orientação e acompanhamento de uma advogada especialista para realização do Inventário, seja judicial ou extrajudicial (em Cartório).
  • É cobrado imposto sobre a herança?
    Sim. A Fazenda do Estado de São Paulo cobra 4% de imposto (ITCMD) sobre os bens e direitos recebidos de herança da pessoa falecida. Contudo, existem hipóteses de isenção. Consulte uma advogada especialista para realizar o cálculo do imposto devido e analisar a possibilidade de isenção do tributo do Inventário.
  • Quais as diferenças entre fazer o Inventário em Cartório ou judicialmente?
    Se existirem herdeiros menores de idade, incapazes, a pessoa falecida tiver deixado testamento ou existir litígio entre os herdeiros, será necessário realizar o Inventário judicialmente. Nas demais situações será possível escolher pela sua realização pela via judicial ou extrajudicial (em Cartório). A diferença é que um ocorrerá perante a um(a) juiz(a) de direito e o outro em um Tabelionato de Notas. A vantagem de se fazer o Inventário extrajudicial em Cartório é a rapidez em sua finalização, ao contrário da via judicial que tende a ser mais demorada. O Inventário em Cartório dependerá do pagamento de custas assim como o Inventário judicial, contudo somente será possível requerer isenção de custas (justiça gratuita) pela via judicial, e desde que o valor da herança não seja elevado.
  • Quais são os documentos necessários para realizar um Inventário?
    Serão necessários os documentos abaixo para ingressar com o Inventário. Mas não se preocupe caso não possua algum deles, consulte uma advogada especialista para que ela solicite aqueles que não possuir. 1. Documentos de identificação, comprovante de endereço e Certidões de Nascimento ou Casamento dos herdeiros, do(a) cônjuge ou companheiro(a) da pessoa falecida, do próprio falecido; 2. Certidão de óbito; 3. Certidão de inexistência de testamento; 4. Documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis e imóveis; 5. Certidões fiscais.
  • Como poderei acompanhar meu caso?
    Todos os clientes possuem o número do processo para que possam visualizar sua tramitação diretamente no site do Tribunal de Justiça, e uma cópia completa dos autos. Além disso, todos os andamentos do caso são informados dentro de 48 horas aos clientes e são enviados relatórios mensais sobre o caso para acompanhamento.
  • Como posso agendar uma consultoria?
    Entre em contato por meio do Whatsapp abaixo e solicite informações e valores de consulta à minha equipe. Irei te atender com a máxima brevidade possível.
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